Tecnicamente, pode ser definido de várias formas: 1) benefícios a pessoas ou a empresas, pagos pelo governo, sem contrapartida em produtos ou serviços; 2) despesas correspondentes à transferência de recursos de uma esfera do governo em favor de outra; 3) despesas do governo visando à cobertura de prejuízos das empresas (públicas ou privadas) ou ainda para financiamento de investimentos; 4) benefícios a consumidores na forma de preços inferiores que, na ausência de tal mecanismo, seriam fixados pelo mercado; 5) benefícios a produtores e vendedores mediante preços mais elevados, como acontece com a tarifa aduaneira protecionista; e 6) concessão de benefícios pela via do orçamento público ou outros canais. De maneira geral, os subsídios se dividem em diretos e indiretos. Subsídio direto é o representado pela diferença entre o preço pago pelo governo na compra do produto — tanto no exterior como no próprio país — e seu preço real no mercado. No Brasil, esse tipo de subsídio costuma ser aplicado ao trigo, ao álcool, ao açúcar e, às vezes, ao petróleo e seus derivados, para cobrir as sucessivas desvalorizações cambiais que não são de imediato repassadas ao consumidor. Subsídios indiretos são empréstimos governamentais cedidos a uma taxa de juros menor do que a do mercado, que no Brasil se aplica ao crédito agropecuário e a setores de exportação de manufaturados. De maneira geral, os déficits provocados pelos subsídios são cobertos com novas emissões de papel-moeda, aumentos de impostos e ampliação da dívida interna mediante o lançamento no mercado de um volume maior de títulos da dívida pública. No Brasil, especialmente durante os anos 80, os subsídios têm alcançado cifras expressivas, contribuindo de forma especial para crescimento do déficit público.