Expressão em inglês que significa o direito de acionistas minoritários venderem suas ações no caso de alienação de uma firma. Este dispositivo voltou a ser inserido na Lei das Sociedades Anônimas (Brasil) em 2001, embora com um porcentual inferior ao que existia antes de ser suprimido na reforma de 1997. Hoje os acionistas minoritários têm direito a receber 80% do valor pago pelo comprador, e não mais 100% como anteriormente.