Esse teorema sustenta que as externalidades não provocam a alocação imperfeita de recursos, desde que os custos de transação (para a elaboração de contratos e negociações de acordos) sejam nulos, e os direitos de propriedade, bem definidos e respeitados. Nesse caso, as partes — o produtor e o consumidor da externalidade — teriam um incentivo de mercado para negociar um acordo em benefício mútuo, de tal forma que a externalidade (economias externas) fosse “internalizada”. O teorema estabelece que o resultado desse processo de troca seria o mesmo, qualquer que fosse — o produtor ou o consumidor de externalidade — aquele que possuísse poder de veto ou direito de propriedade de usar ou não o recurso. Veja também Economias Externas; Polluter Pays Principle; Taxa Pigouviana.