É um dos componentes do conceito de Bens Públicos Impuros. Um Bem Clube é excludente no sentido em que é possível impedir seu consumo por grupos inteiros de pessoas ao contrário dos bens públicos, mas o seu consumo não reduz o consumo do mesmo bem por outros grupos de pessoas, como por exemplo acontece com equipamentos públicos — parques, museus — e recursos naturais como praias. Se o consumo desses bens se intensificar e houver congestão e o aumento da utilidade de um significar a redução da utilidade de outros membros do “clube” impõe-se determinação do tamanho ideal do “clube”, ou do bem que está sendo consumido. Esse é o objeto da respectiva teoria. Veja também Bem Público; Bens Livres.