Conceito econômico que não corresponde, necessariamente, às bases físicas delimitadas pelas fronteiras geopolíticas de um país. É mais abrangente e engloba em seu território: 1) o território terrestre aduaneiro, incorporando as “zonas francas”; 2) o espaço aéreo e as águas territoriais do país; 3) as jazidas e as explorações sobre as quais o país possui direitos exclusivos, situadas em águas internacionais; as jazidas e as explorações que estão nas plataformas ligadas ao território de outro país, desde que sejam exclusivamente exploradas, sob concessão, por residentes; 4) os “enclaves territoriais”, ou seja, as partes de território que se encontram além das fronteiras do país, utilizadas por ele em decorrência de acordos internacionais ou de acordo entre Estados. Ao contrário, não pertencem ao território econômico os “enclaves territoriais”, ou seja, as porções do território aduaneiro utilizadas por organizações estrangeiras; 5) os equipamentos móveis (barcos de pesca, navios, plataformas flutuantes), parte do território econômico do qual seus proprietários são residentes. O conceito de território econômico é basicamente utilizado para a conceituação e cálculo do PIB e PIL. Veja também PIB; PIL; PNB.