CFOP 1200 – Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores – Classificam-se nesse grupo as devoluções e anulações de valores dentro do estado.
Fazem parte deste grupo, os seguintes CFOPs:
1201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento – classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.
1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros – classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. Também serão classificadas neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “1.503 – Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “1.504 – Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “1.505 – Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento” e “1.506 – Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.
1203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio – classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código “5.109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Também serão classificados neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio – classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código “5.110 ou 6.110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Também serão classificados neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação – classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte – classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1207 – Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica – classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência – classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência – classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1212 – Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) – classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento.
1213 – Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo – classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “5.131 ou 6.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo”.
1214 – Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo – classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “5.132 ou 6.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo”.
1215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo – classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.159 ou 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo”.
1216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo – classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.160 ou 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo”.
Status – Ativo, porém indisponível para lançamento.
Origem / Destino – Mesmo estado.
Entrada / Saída – Entradas ou aquisições de serviços dentro do estado.
Embasamento legal: Ajuste SINEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, alterado pelo ANEXO II-A do Ajuste SINEF n. 3, de abril de 2022 com efeitos a partir de 1 de abril de 2024. Atualmente, a lista completa contempla mais de seiscentos códigos CFOP.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970. Diário Oficial da União, 18 fev 1971. Disponível em: <https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70>. Acesso em: 22 jun 2023.
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Ajuste SINEF n. 3, de 7 de abril de 2022. Altera o Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970 e revoga o Ajuste SINEF n. 16/20. Diário Oficial da União, 12 abr 2022. Disponível em: <https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ003_22>. Acesso em 22 jun 2023.
- MARTINS, Tuane & OLIVEIRA, Hudson. CFOP: Código Fiscal de substituição tributária será extinto a partir de 2023. Junqueira de Carvalho & Murgel Consultores Associados. Disponível em: <https://jcmconsultores.com.br/noticia/cfop-codigo-fiscal-de-substituicao-tributaria-sera-extinto-a-partir-de-2023/>. Acesso em: 22 jun 2023.
- TORRES, Vitor. O que é CFOP. Contabilizei. Disponível em: <https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tabela-cfop-completa/>. Acesso em 21 jun 2023.
- VERSIANI, Rafael. CFOP: o que é, como aplicar e onde encontrar a tabela. E-Notas. Disponível em: <https://enotas.com.br/blog/cfop>. Acesso em: 22 jun 2023.
Como citar esse artigo em seus trabalhos
CFOP 1200 – Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores. In: Dificio – seu dicionário on-line de finanças, investimentos e contabilidade, 2023. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/cfop-1200-devolucoes-de-vendas-de-producao-propria-de-terceiros-ou-anulacoes-de-valores>. Acesso em: dia, mês e ano.