CFOP 1904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1202, 1503, 1504, 1505 e 1506 – Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. Também serão classificadas neste código quaisquer entradas e retornos de remessa efetuadas pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos “1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506”,“1.503 – Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “1.504 – Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “1.505 – Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento” e “1.506 – Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.
Status – Ativo.
Origem / Destino – Mesmo estado.
Entrada / Saída – Entradas ou aquisições de serviços dentro do estado.
Embasamento legal: Ajuste SINEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, alterado pelo ANEXO II-A do Ajuste SINEF n. 3, de abril de 2022 com efeitos a partir de 1 de abril de 2024. Atualmente, a lista completa contempla mais de seiscentos códigos CFOP.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970. Diário Oficial da União, 18 fev 1971. Disponível em: <https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70>. Acesso em: 22 jun 2023.
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Ajuste SINEF n. 3, de 7 de abril de 2022. Altera o Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970 e revoga o Ajuste SINEF n. 16/20. Diário Oficial da União, 12 abr 2022. Disponível em: <https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ003_22>. Acesso em 22 jun 2023.
- MARTINS, Tuane & OLIVEIRA, Hudson. CFOP: Código Fiscal de substituição tributária será extinto a partir de 2023. Junqueira de Carvalho & Murgel Consultores Associados. Disponível em: <https://jcmconsultores.com.br/noticia/cfop-codigo-fiscal-de-substituicao-tributaria-sera-extinto-a-partir-de-2023/>. Acesso em: 22 jun 2023.
- TORRES, Vitor. O que é CFOP. Contabilizei. Disponível em: <https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tabela-cfop-completa/>. Acesso em 21 jun 2023.
- VERSIANI, Rafael. CFOP: o que é, como aplicar e onde encontrar a tabela. E-Notas. Disponível em: <https://enotas.com.br/blog/cfop>. Acesso em: 22 jun 2023.
Como citar esse artigo em seus trabalhos
CFOP 1904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1202, 1503, 1504, 1505 e 1506. In: Dificio – seu dicionário on-line de finanças, investimentos e contabilidade, 2023. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/cfop-1904-retorno-de-remessa-para-venda-fora-do-estabelecimento-ou-qualquer-entrada-e-retorno-de-remessa-efetuada-pelo-mei-com-excecao-dos-classificados-nos-codigos-1202-1503-1504-1505-e-1506>. Acesso em: dia, mês e ano.