Em março de 1989, a estratégia oficial (leia-se Plano Baker) sobre a dívida sofreu uma virada dramática. Numa conferência patrocinada pelo Comitê Bretton Woods e o Instituto Brookings, o novo secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Nicholas Brady, declarou que “o caminho para uma valorização dos créditos e o retorno ao mercado de muitos países devedores passa por uma redução da dívida”. Esse discurso, mais tarde batizado como Plano Brady, representou uma mudança qualitativa no tratamento da questão, considerando a redução da dívida (do principal e/ou dos juros) não mais um aperitivo do “menu de opções” do Plano Baker, mas a via principal. O Plano Brady continha as seguintes diretrizes: 1) para pleitear uma redução da dívida, os países devedores, em colaboração com o FMI e o Banco Mundial, deveriam adotar políticas orientadas para o crescimento, encorajando o fluxo de investimentos estrangeiros, fortalecendo a poupança interna e promovendo o retorno de capitais depositados no exterior. 2) Os países escolhidos só reduziriam suas dívidas bancárias por meio de mecanismos voluntários baseados no mercado. Para tanto, deveriam manter programas viáveis de conversão da dívida, permitindo que investidores internos participassem dessas transações para estimular o repatriamento de capitais depositados no exterior. 3) O FMI e o Banco Mundial proporcionariam apoio financeiro para a conversão de empréstimos bancários em novos títulos, com redução do principal e das taxas de juros e para a recompra de débitos. 4) Os bancos comerciais proporcionariam dinheiro novo na forma de créditos comerciais e empréstimos para projetos. Eles negociariam a separação entre dinheiro novo e a redução da dívida. 5) Os governos credores reestruturariam suas demandas mediante o Clube de Paris, proporcionariam suporte financeiro adicional para os devedores que estivessem desejando a redução da dívida e manteriam mercados abertos. Também reduziriam os impedimentos contábeis, tributários e de regulamentação para a redução da dívida. Posteriormente, o Tesouro declarou que o montante da redução da dívida variaria de país para país, mas que em média o Plano Brady permitiria que os 39 países devedores reduzissem seu débito total bancário em 20% nos próximos três anos. Isto revelou imediatamente a maior debilidade do plano: a porcentagem de redução da dívida era totalmente inadequada. Na medida em que a dívida com os bancos comerciais dos 39 países devedores era aproximadamente 50% do total, o plano prometia na verdade uma redução de apenas 10% no estoque da dívida ou um ponto percentual na libor. Esta inadequação revelou uma deficiência básica do Plano Brady: omitia o conceito econômico do que seria uma adequada redução da dívida. A redução do serviço da dívida de um país pode ser considerada adequada se preencher três requisitos simultaneamente: 1) recuperação do crescimento econômico e do investimento para níveis aceitáveis; 2) capacidade de pagar plenamente os serviços da dívida reestruturada; 3) completa eliminação da necessidade de dinheiro novo dos bancos para o único propósito de fazer pagamentos de juros da dívida. O Tesouro norte-americano, no entanto, preferiu deixar a questão da necessidade de redução da dívida fora das mãos dos economistas do FMI e do Banco Mundial, para que fosse determinada pelos banqueiros, advogados e devedores na mesa de negociações. Em maio de 1989, o FMI e o Banco Mundial adotaram uma série de diretrizes para apoiar a redução da dívida e do seu serviço, anunciando sua disposição de proporcionar US$ 20 bilhões por um período de três anos. Metade desta quantia deveria ser destinada para colateralizar novos títulos de conversão das dívidas com os bancos ou para financiar a recompra destas dívidas. O Japão foi o único país credor a apoiar o Plano Brady financeiramente, com o compromisso de US$ 10 bilhões. Em outubro de 1990, o BID também aprovou planos para apoiar os dispositivos de redução da dívida do Plano Brady. Até 1996, os seguintes países haviam se ajustado ao Plano Brady: América Latina: Argentina, Brasil, Costa Rica, República Dominicana, Equador, México, Panamá, Peru, Uruguai, Venezuela; Europa Oriental: Bulgária, Croácia, Polônia, Rússia e Eslovênia; África e Oriente Médio: Jordânia, Marrocos e Nigéria; Sudeste Asiático: Filipinas. Veja também Bradies; Plano Baker.