Conjunto de disposições governamentais destinadas a disciplinar os aumentos salariais. A instituição de uma política salarial e os princípios do liberalismo econômico são recursos utilizados por determinados governos com o objetivo de enfrentar uma conjuntura inflacionária ou uma crise econômica. Normalmente, o que ocorre nos países capitalistas desenvolvidos é a plena liberdade de negociação dos aumentos salariais entre trabalhadores e empresários, por intermédio de suas respectivas entidades representativas. Nessas condições, cabe ao Estado apenas fixar normas que garantam a cada trabalhador uma remuneração mínima capaz de assegurar sua sobrevivência pessoal e familiar, segundo os padrões de vida do país. O controle dos aumentos salariais pelo Estado tem sido uma prática típica de regimes autoritários, nos quais as entidades de classe dos trabalhadores estão impedidas de atuar de forma autônoma em relação ao Estado. Nesse sentido, a contenção salarial institucionalizada pelo Estado funciona como uma forma de acumulação de capital ou como principal mecanismo de controle das crises. Tem sido também esse um dos principais aspectos das medidas econômicas adotadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em relação aos países que a ele recorrem à procura de empréstimos, particularmente as nações do Terceiro Mundo. No Brasil, a intervenção do Estado como elemento regulador dos aumentos salariais ocorreu sobretudo a partir de 1964, com a promulgação de uma série de leis que passaram a disciplinar o período dos aumentos e os percentuais correspondentes. Antes disso, o Estado brasileiro determinava apenas os índices de aumento do salário mínimo; os aumentos para os trabalhadores em faixas salariais mais elevadas decorriam de livres negociações entre empregados e empregadores. Os primeiros decretos baixados a partir de 1964 determinavam os índices de aumento para os empregados em empresas estatais ou de economia mista; a partir da lei nº 4.725 de julho de 1965, o controle foi se estendendo aos trabalhadores do setor privado. Por parte do governo, essas medidas eram justificadas como um mecanismo indispensável para combater a inflação e recuperar a economia nacional em crise. Ao mesmo tempo, procedeu-se a uma radical transformação nas disposições que garantiam ao trabalhador a estabilidade no emprego e nas formas de indenização a que ele teria direito quando fosse demitido sem justa causa. Paralelamente, as sentenças dos Tribunais Regionais do Trabalho foram também se moldando às determinações do poder executivo, no tocante aos aumentos salariais. Os reajustes passaram a ser anuais, por meio de índices decretados mensalmente pelo Conselho Nacional de Política Salarial (CNPS). Os aumentos salariais tornaram-se, desde então, resultado de complicados e complexos cálculos matemáticos nos quais entravam vários coeficientes de ordem econômica. Esses mecanismos foram aperfeiçoados com a decretação de novos dispositivos jurídicos, tornando os aumentos salariais uma questão cada vez mais pertinente ao Estado. Em novembro de 1979, em decorrência do amplo movimento grevista que se estendeu por todo o país, entrou em vigor o que se convencionou chamar de Nova Política Salarial, por meio da lei nº 6.708/79. Esta tornou semestrais os reajustes e instituiu um índice da produtividade para ser elemento de aumento salarial negociado entre patrões e empregados. Os aumentos se dariam segundo faixas salariais e teriam como referência básica o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), determinado nacionalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A isso se acrescentaria um índice da produtividade, que seria negociado anualmente por cada categoria profissional na data- base de seu reajuste. A partir de 1982, com o agravamento da crise da economia nacional, o desenvolvimento da espiral inflacionária e o aumento da dívida externa do país, o governo procedeu a várias reformulações na política salarial mediante novos reescalonamentos nos índices de aumentos e nas faixas salariais correspondentes. Por meio dos decretos nos 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83, aprofundou-se a contenção salarial, apresentada não apenas como a única forma de superar a crise, mas também como medida indispensável às negociações de empréstimos efetuadas entre os ministérios da área econômica e as autoridades do FMI. A partir de agosto de 1983, por um prazo de dois anos, todos os reajustes salariais seriam corrigidos com um índice de apenas 80% do valor do INPC. Em 1986, com o Plano Cruzado, os salários passaram a ser reajustados automaticamente sempre que a inflação alcançasse 20%. Em 1987, com o Plano Bresser, o mecanismo anterior foi substituído pela Unidade de Referência de Preços (URP), que reajustava os salários do mês em curso pela média geométrica do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) dos três meses anteriores. Com o Plano Verão, em janeiro de 1989, a URP foi extinta, deixando de existir a indexação automática de salários. Com o Plano Collor, em 15/3/1990, a política de salários passou a ser de prefixação, ou seja, com o anúncio mensal de limites máximos para os preços e, após estimativa de inflação para o mês, determinar-se-ia o reajuste para os salários. Em maio, a prefixação foi abandonada. A partir de então, o governo apresentou sucessivas medidas provisórias, estabelecendo a “livre negociação” entre patrões e empregados, limitando o número de reajustes anuais e proibindo a indexação salarial que concedesse reajustes automáticos com base na inflação. Essa política foi seguida no Plano Collor 2. No segundo semestre de 1992, durante o governo Itamar Franco, com o crescimento da inflação, foi estabelecido um sistema de reajustes quadrimestrais do salário mínimo e dos salários pagos pelo setor privado até seis mínimos, com antecipações bimestrais de 60% da inflação do período. Em 1993, a política salarial foi outra vez alterada, em função da intensificação inflacionária: os reajustes (com a reposição das perdas do quadrimestre) continuaram sendo de quatro em quatro meses, mas as antecipações passaram a ser mensais na proporção de dez pontos percentuais abaixo da inflação do mês anterior. Com a adoção do Plano Real, em julho de 1994, adotou-se a livre negociação para a fixação dos salários, com exceção do salário mínimo. O salário mínimo vem sendo elevado em termos reais (reajustes acima da inflação) a partir de 2004, e o reajuste de janeiro de 2012, cerca de sete pontos percentuais acima da inflação, fez com que alcançasse o maior nível desde a adoção do Plano Real em 1994. Veja também Gatilho Salarial; Plano Real; Plano Verão; Salário Mínimo; URP.