O imposto inflacionário é aquele decorrente das receitas obtidas pelo governo pela emissão de moeda. Toda emissão de moeda que o governo realiza significa automaticamente que ele aumenta sua capacidade de adquirir bens e serviços, pagar dívidas etc., isto é, fazer frente às despesas governamentais. É como se um governo tivesse obtido tais recursos dos tributos que lança. Como tal atitude, via de regra, provoca inflação, pois o aumento das emissões, expandindo os meios de pagamento, resulta numa elevação dos preços, denomina-se esta arrecadação “imposto inflacionário”. Nos países onde a inflação é muito baixa, e onde, portanto, o governo emite uma quantidade muito pequena de moeda adicional, este imposto não representa uma parcela significativa do total de receitas de um governo: nos países industrializados da Europa e América do Norte, entre 1960 e 1978, esta receita média não alcançou 1% do PIB desses países. Nos países, no entanto, onde o processo inflacionário é muito intenso, estas receitas podem alcançar níveis expressivos. Por exemplo, durante os anos 20, nas hiperinflações dos países europeus, como a Alemanha, esta participação alcançou cerca de 10% do PIB e quase a totalidade da arrecadação do governo central. Mais recentemente, na Argentina, entre 1960 e 1975, as receitas do imposto inflacionário alcançaram em média cerca de 6% do PIB e quase 50% do total de receitas do governo. Veja também Braceagem; Senhoriagem.