É um atributo de uma aplicação financeira quando a taxa de juros a ser recebida é conhecida de antemão. Por exemplo, se uma aplicação de R$ 10.000,00 em um CDB for feita pelo prazo de trinta dias e a taxa de juros for 1,58% ao mês, o valor bruto do resgate no vencimento será igual a R$ 10.158,00. Se houver incidência de impostos, por exemplo, de 10% sobre o ganho, o valor líquido do resgate será igual a R$ 10.158,00 – R$ 15,80 = R$ 10.142,20. Nesta modalidade, o aplicador já sabe quanto receberá na data do vencimento. No caso de remuneração pós-fixada, o montante exato será conhecido apenas na data do vencimento ou no resgate do título. Vejamos um exemplo. Suponhamos uma aplicação de R$ 10.000,00 em um CDB pelo prazo de 120 dias à taxa de 18% ao ano, indexados à Taxa Referencial (TR). A variação da TR somente será conhecida no vencimento, e imaginemos que a mesma seja igual a 6%. O capital inicial aplicado será corrigido, portanto, em 6% ou R$ 10.000,00 (1 + 0,06) = R$ 10.600,00. Com juros de 18% ao ano pelo período de 120 dias, o rendimento sobre o montante inicial, corrigido pela TR, será igual a R$ 10.600,00 × (1 + 0,18) 120.360 – 1 = R$ 601,25; Juros + Correção = 601,25 + 600,00 = 1.201,25. Se incidir um imposto de 15% sobre o “ganho” final, teremos R$ 180,19. O valor final do resgate será, portanto, igual a: R$ 10.000,00 + R$ 1.202,25 – R$ 180,19 = R$ 11.021,06. O rendimento líquido será R$ 1.202,25 – R$ 180,19 = R$ 1.021,06.