Desde seu descobrimento, o Brasil já possuiu nove unidades monetárias oficiais, que estão relacionadas a seguir: O Real. Moeda portuguesa. A nação portuguesa inicia-se por volta do ano 1120 da era cristã, quando passou a ter moeda própria, aplicada posteriormente a sua colônia, o Brasil. Embora a moeda portuguesa tivesse várias denominações populares, como “pataca”, “vintém”, “tostão” etc., a unidade monetária era o real. Anteriormente à nacionalidade portuguesa, a região era habitada pelos povos chamados “bárbaros”, como os suevos, godos, visigodos, ostrogodos e neogodos. Réis. Com a continuidade progressiva da inflação, o real passou a não possuir poder de compra, sendo substituído, na prática, pelos seus múltiplos, ou seja, pelos reais, que o povo, por facilidade de pronúncia, passou a denominar réis. Assim, cinco reais, dez reais, cem reais etc. passaram a ser chamados cinco réis, dez réis, cem réis etc. Mil reais, vulgarmente chamados de “mil-réis”, passaram a ter o referencial de unidade monetária, embora, na realidade, fossem múltiplos do real. Cruzeiro (antigo). O mil-réis permaneceu como unidade monetária até 1942, quando foi substituído pelo cruzeiro, pelo decreto-lei nº 4.791, de 5/10/1942. A centésima parte do cruzeiro foi denominada “centavo”. A lei nº 4.511, de 1º/12/1964, extinguiu o centavo. Cruzeiro Novo. Criado pelo decreto-lei nº 1, de 13/11/1965. Passou a vigorar a partir de 13/2/1967, pela resolução nº 47, do Conselho Monetário Nacional, equivalendo 1.000,00 cruzeiros (antigos) de 1942 a 1,00 cruzeiro novo, sendo restabelecido o centavo. Cruzeiro. A unidade monetária brasileira voltou a denominar-se cruzeiro a partir de 15/5/1970, conforme resolução nº 144 de 31/3/1970, do Conselho Monetário Nacional, em cumprimento ao artigo 6 do decreto nº 601/90, de 8/2/1967. Ao ser restabelecido o cruzeiro como unidade monetária brasileira, foi mantida a equivalência de valores com os do cruzeiro novo, então extinto. A lei nº 7.214, de 15/8/1984, extinguiu o centavo. Cruzado. Em 28/2/1986, o cruzeiro foi substituído pelo cruzado mediante o decreto-lei nº 2.283, passando 1.000,00 cruzeiros a valer 1,00 cruzado, sendo restabelecido o centavo. Cruzado Novo. A medida provisória nº 32, de 15/1/1989, institui o cruzado novo como unidade monetária brasileira em substituição ao cruzado, a partir de 16/1/1989, conservando o centavo como a centésima parte do cruzado novo. A resolução nº 1.565, de 16/1/1989, do Conselho Monetário Nacional, dá conhecimento público da linha de cédulas e moedas brasileiras resultante do advento do cruzado novo. A lei nº 7.730, de 31/1/1989, acolhe a medida provisória nº 32, de 15/1/1989, e dá ciência de que o Congresso Nacional aprovou a instituição do cruzado novo. Cruzeiro. Reintroduzido em 15/3/1990 como nova unidade monetária do Brasil, como elemento do Plano Collor. Cruzeiro Real. Criado em 2/8/1993 como uma moeda de transição para o Plano Real. Real. Criado por medida provisória em 1º/7/1994, e aprovado pelas leis nºs 8.880, de 27/5/1994, e 9.069, de 29/06/1995, como unidade monetária brasileira.