Denominação dada ao conjunto de moeda em circulação no país mais os depósitos a vista junto às autoridades monetárias. Ou seja, o saldo do papel-moeda em poder do público constituído pelo total de cédulas e moedas em circulação e as “Reservas Bancárias” cuja soma representa o passivo monetário do Banco Central. No Brasil, esta última parcela é constituída pelo recolhimento compulsório dos bancos junto ao Banco Central e também pelos depósitos dos bancos junto à mesma instituição. A atuação sobre a base monetária, no sentido de estimular sua expansão ou provocar sua contração, desempenha um papel de grande importância em qualquer política de combate à inflação. Os fatores condicionantes da Base Monetária, isto é, sua expansão ou contração, são os seguintes: toda operação do Banco Central que resulte em entrega de papel-moeda e/ou crédito em contas de reservas bancárias significa expansão monetária; toda operação que resulte em recebimento e/ou débito significa contração monetária. Devemos fazer uma distinção entre fabricação e emissão de moeda: a primeira é realizada pela Casa da Moeda do Brasil e a segunda é a colocação em circulação dessa moeda que expande a oferta monetária, tanto física (cédulas e moedas) quanto escritural (Reservas Bancárias). Veja também Depósito Compulsório; M 1; M 2; M 3; M 4; M 5.