Cambista – relativo a ou aquele que opera câmbio, trocando dinheiro de um país por outro ou negociando títulos de crédito (ex. Dólar por Real e vice-versa).
Termo correspondente em inglês – money charger ou exchange dealer
Veja também – Banco; Banco Central; Câmbio; Corretora de Câmbio; Dólar; Exchange; Forex e Instituição Financeira.
Afinal, o que é um cambista?
Se você precisou de outra moeda, que não o Real certamente você recorreu a um cambista, casa de câmbio – ou corretora de câmbio, ou de uma instituição financeira que faça tal operação.
Basicamente, cambista é a pessoa que troca moedas.
No passado, os cambistas eram os principais responsáveis por fomentar o comércio local.
Diante da falta de trabalho no campo, muitos camponeses fugiram dos seus feudos e migraram para o grandes centros em busca de trabalho, como mercadores ambulantes, artesãos ou até mesmo pedindo esmolas.
A moeda em metal (dinheiro, usado na época) passou a ser o meio mais usado e seguro para quem quisesse comprar ou vender algo.
Como vinham pessoas de várias partes da Europa e do Mundo, com diferentes moedas – ouro, prata e outros metais usados naquele período, era preciso que houvesse alguém que fizesse esse intercâmbio – a troca de um metal por outro. Surgiam aí os cambistas.
Eles trocavam moedas de vários valores por uma de valor único ou forneciam papéis que comprovassem aquele depósito. Esse mesmo papel dava, ao depositante, o direito de sacar o mesmo valor em outras localidades, mantendo-se assim o dinheiro em segurança.
Esses papéis foram chamados depois de letra de câmbio.
Como surgiram os cambistas?
Com o crescimento da economia e o aumento na velocidade com que essas moedas eram trocadas de mãos em mãos, os cambistas passaram a realizar atividades típicas dos bancos atuais, mediante a cobrança de taxas, eles passaram a aceitar depósitos e também a fazer empréstimos, este último mediante a cobrança de juros (usura).
A usura era uma prática condenada pela igreja católica, daquele período, utilizando-se inclusive como argumento, frases retiradas da Bíblia Sagrada. Isso, talvez explique o motivo de se terem muitos judeus fazendo parte do sistema bancário daquela época.
Como a igreja considerava a usura uma atividade ilícita e até pecaminosa, pois achava que não se tratava de um trabalho verdadeiro, os banqueiros – ou cambistas eram muito perseguidos e mal vistos pelas pessoas católicas. E devido a perseguição que sofriam, utilizavam-se de pequenos bancos de madeira para examinar e trocar as moedas, daí o termo banqueiro.
Difundiu-se nesse período a frase, muitas vezes repetida, de que “Nummus non parit nummus“, ou seja, “Dinheiro não produz dinheiro”.
A palavra cambista deriva do termo câmbio, que vem do verbo cambiar. Interessante saber também que seu radical camb(i) é o mesmo de escambo, intercâmbio e cambalacho.
O lado escuro da moeda!
No Brasil, o termo cambista ganhou uma conotação negativa por causa de indivíduos que compram ingressos de jogos de futebol e de outros espetáculos (musical, teatral entre outros) e negocia esses mesmos ingressos com valores superiores ao do bilhete, fora das bilheterias, no momento certo.
A prática é considerada ilegal tanto pela Lei nº 1.521/51, que dispõe sobre os crimes e contravenções contra a economia popular quanto pelo Novo Estatuto do Torcedor. O mesmo estatuto, em seu Artigo n.º 41-F prevê que a venda de ingressos de eventos esportivos acima do valor estipulado no bilhete é crime!
O aspecto mais danoso da atividade do cambista, nesses casos, talvez nem seja a busca de lucro especulativo mas sim da exploração “ao máximo” da lei da oferta e da procura. O dano que provoca ao adquirir grande monta de ingressos para negociar, impedindo que outros indivíduos desinteressados do aspecto econômico, que buscam o ingresso para sua própria diversão, tenham acesso ao mesmo bem.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- BRASIL. Lei n.º 1.521, de 26 de dezembro de 1951. Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular. Diário Oficial da União, 27 dez. 1951. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1521.htm>. Acesso em: 26 nov. 2022.
- BRASIL. Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. Diário Oficial da União, 16 maio 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.671.htm>. Acesso em: 26 nov. 2022.
- BRASIL. Lei n.º 12.299, de 27 de julho de 2010. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas e dá outras providencias. Diário Oficial da União, 28 jul. 2010. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12299.htm>. Acesso em: 13 jan. 2023.
- TISI, André. O que é o estatuto do torcedor e sua importância para o Direito Desportivo. Disponível em <https://www.aurum.com.br/blog/estatuto-do-torcedor/>. Acesso em: 22 mar. 2022.
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Cambista. In: Dificio – seu dicionário on-line de termos de finanças, investimentos e contabilidade, 2022. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/cambista>. Acesso em: dia, mês e ano.