Depois do abandono do Acordo de Bretton Woods em 1971, colocando um ponto final no sistema do Padrão Câmbio Ouro, os regimes cambiais praticados pelos diversos países são os seguintes: a) Câmbio Administrado com regime de bandas. O Banco Central administra a cotação da moeda nacional em relação a uma moeda forte dentro de uma faixa de flutuação denominada banda cambial, a qual pode ser mais ou menos estreita. Esse regime requer alto volume de reservas e está sujeito a movimentos especulativos quando existe ameaça que a cotação da moeda nacional possa ultrapassar o teto da banda; b) Livre-Flutuação. A taxa de câmbio é definida inteiramente pelo mercado. Esse regime requer a robustez do setor externo (inexistência de grandes déficits) e solidez nas áreas fiscal, tributária e monetária. Qualquer debilidade desses fundamentos pode levar a bruscas elevações da taxa de câmbio; c) Flutuação Suja (Dirty Float). O câmbio é formalmente livre, mas, diante de alterações inesperadas, o Banco Central intervém sem aviso prévio. Esse regime também é denominado Bandas Virtuais. Tem os mesmos problemas da livre-flutuação e requer grande capacidade dos operadores do Banco Central; d) Currency Board (Comitê da Moeda). O câmbio é fixo, atrelado a uma moeda forte como o dólar dos Estados Unidos, sendo a conversibilidade plena e a emissão de moeda nacional condicionada ao aumento das reservas. Esse regime elimina grande parte da especulação cambial, provoca um rebaixamento da taxa de juros, mas torna a política monetária e fiscal excessivamente rígida e provoca perda de soberania do país que a pratica. Veja também Conferência de Bretton Woods; Currency Board; Dirty Float.